IMMANUEL KANT
(1724-1804)
de CRÍTICA DA FACULDADE DE JULGAR
(Do Livro I da Parte I)
1. O JUÍZO DO GOSTO É ESTÉTICO
Para distinguir se algo é ou não belo, referimos a representação não por meio do entendimento ao objecto para conhecimento, mas por meio da imaginação (talvez ligada com o entendimento) ao sujeito e ao sentimento de prazer ou desprazer deste. O juízo do gosto não é, portanto, um juízo cognitivo, por conseguinte não é lógico mas estético, por tal se entendendo aquilo cujo fundamento de determinação não pode ser senão subjectivo. Mas toda referência das representações, mesmo a das sensações, pode ser objectiva (e então ela significa o real de uma representação empírica); só não a referência ao sentimento do prazer ou desprazer, pela qual nada se designa no objecto, mas na qual o sujeito sente ele próprio como é afectado pela representação.
Apreender, pelo poder do conhecimento, um edifício regular e conforme ao fim (seja numa espécie de representação nítida e confusa) é algo completamente diferente de ter consciência desta representação com a sensação de satisfação. Aqui a representação é completamente referida ao sujeito, e de facto ao sentimento vital deste, sob o nome de sentimento do prazer ou desprazer; o qual alicerça um poder muito particular de distinção e de ajuizamento que em nada contribui para o conhecimento, mas que apenas mantém a representação dada no sujeito face a todo o poder das representações, de que o espírito se torna consciente no sentimento do seu estado. Dadas representações num juízo podem ser empíricas (por conseguintes estéticas); o juízo, porém, que sobre elas é passado é lógico se aquelas no juízo são referidas apenas ao objecto. Mas, pelo contrário, se as representações dadas, ainda que bem racionais, forem referidas num juízo tão-só ao sujeito (ao seu sentimento), nessa medida elas serão sempre estéticas.
Álvaro Pina,
O Belo Como Categoria Estética, Livros Horizonte, 1982